Como usar o Sistema de Reserva de Vagas

A UERJ foi pioneira no sistema de reserva de vagas, mais conhecido como sistema de cotas, franqueando o ensino superior aos jovens provindo das camadas sociais mais desfavorecidas. Continue lendo e veja mais abaixo informações a respeito do sistema de cotas.

Os alunos oriundos dessa ação afirmativa incluem estudantes oriundos de escolas públicas, negros, indígenas, quilombolas, portadores de necessidades especiais e filhos de agentes penitenciários e policiais mortos no exercício da profissão.

Quem tem direito à reserva de vagas na UERJ?

Em cumprimento à Lei Estadual nº 8121/2018, que dispõe sobre o sistema de cotas, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas oferecidas na UERJ, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:

     a) 20% (vinte por cento) para estudantes negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas;

     b) 20% (vinte por cento) para estudantes oriundos de ensino médio da rede pública de ensino;

     c) 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

Para atender à condição de carência socioeconômica, a renda per capita (por pessoa da família) mensal bruta deve ser igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional.

Para calcular a renda per capita, utiliza-se a RENDA BRUTA (sem os descontos) das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas (FIS) que residam com o candidato.

De acordo com a Lei Estadual nº 8121/2018, entende-se por:
     a) negro, indígena e oriundo de comunidades quilombolas – aquele que se autodeclarar como negro, como indígena ou como pertencente à comunidade quilombola;

     b) estudante oriundo de ensino médio da rede pública de ensino – aquele que tiver cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas de todo o território nacional;

     c) pessoa com deficiência – aquela que atender às determinações estabelecidas nas Leis Federais nº 7853/1989 e nº 13146/2015 e nos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004;

     d) filho de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.

Os candidatos à cota racial, depois de ter seu pleito aprovado pela comissão de análise socioeconômica, ainda são entrevistados, preferencialmente de maneira presencial, pela Comissão Permanente de Validação da Autodeclaração.

Lembramos que as informações aqui apresentadas não prevalecem sobre o edital.

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